Após uma sessão tumultuada, na semana passada, a Câmara Municipal de Cataguases teve uma sessão ordinária tranquila e apreciou dois projetos de lei na noite de ontem (25), ambos do vereador Ricardo Geraldo Dias.
No primeiro projeto, de nº 21/2017, que "dispõe sobre a avaliação semestral dos equipamentos públicos esportivos do Município, o Procurador Geral, Ricardo Spínola, exarou parecer pela “Ilegalidade e inconstitucionalidade por entender que a Câmara Municipal não está autorizada a ter iniciativa de Lei sobre a forma de direção da administração pública, por mais louvável que seja sua intenção sob pena de invadir a seara de atuação pública maculando assim como já dito o princípio da separação de poderes”, mas o parecer do relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereador Vinícius Machado, foi pela legalidade e regimentalidade do processo, dando nova redação ao artigo quarto que versa sob a regulamentação do Executivo. No projeto inicial o autor colocou prazo para o Executivo regulamentar a Lei o que é inconstitucional e a comissão retirou este prazo. Mesmo assim, o Procurador Geral, disse que outros artigos também seriam inconstitucionais, pois o Legislativo não pode elaborar leis para determinar ao Executivo a tomar providência nenhuma. No entanto, o projeto foi posto em votação e acabou aprovado pela maioria com voto contrário do vereador Hercyl Neto.
O segundo projeto, de número 23/2017, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame de oximetria de pulso-teste de coraçãozinho em recém-nascidos nos hospitais públicos e privados do Município de Cataguases”, também recebeu parecer contrário do Procurador Geral pois, segundo ele, seria antirregimental por ter dado entrada sem justificativa, e que por este motivo, conforme o Regimento Interno, não deveria nem ter sido recebido pelo presidente, mas o relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, novamente divergiu do parecer do procurador e considerou o mesmo legal. Com isso a proposição poderia ir à votação mas, por sugestão do vereador Rogério Ladeira, o projeto foi sobrestado por uma sessão, para que o autor adeque o mesmo ao Regimento Interno.
Leia Também:

O segundo projeto, de número 23/2017, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame de oximetria de pulso-teste de coraçãozinho em recém-nascidos nos hospitais públicos e privados do Município de Cataguases”, também recebeu parecer contrário do Procurador Geral pois, segundo ele, seria antirregimental por ter dado entrada sem justificativa, e que por este motivo, conforme o Regimento Interno, não deveria nem ter sido recebido pelo presidente, mas o relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, novamente divergiu do parecer do procurador e considerou o mesmo legal. Com isso a proposição poderia ir à votação mas, por sugestão do vereador Rogério Ladeira, o projeto foi sobrestado por uma sessão, para que o autor adeque o mesmo ao Regimento Interno.
Leia Também:
0 comments:
Postar um comentário