O Projeto de Lei (PL) 838/15, que estabelece multa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências, foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quarta-feira (7).

O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações). O texto votado estabelece multa de até 500 Ufemgs (o equivalente a R$ 1.505,45) após instauração de processo administrativo que deve garantir a ampla defesa ao responsável pelo trote. Os critérios de gradação, fixação e cobrança da multa serão fixados futuramente em regulamento.
Fonte: ALMG
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