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    sábado, 3 de outubro de 2015

    Grupo Zema irá desativar centro de distribuição em Leopoldina

    A aprovação do Projeto de Lei 2.817/15 do Governador Pimentel, que aumenta o ICMS de vários produtos em Minas Gerais, já trouxe reflexos diretos na região da Zona da Mata. O Grupo Zema, sediado em Araxá (Alto Paranaíba), decidiu esta semana, desativar o Centro de Distribuição de sua empresa em Leopoldina conforme notícia veiculada no Jornal Leopoldinense.

    Foto: João Gabriel Meneghite / Jornal Leopoldinense
    Segundo o presidente do grupo, Romeu Zema, a empresa tem operado de forma sacrificada e com o aumento da carga tributária a situação ficou ainda mais difícil. "A notícia do aumento do ICMS não poderia ser pior, pois o impacto será nos custos com energia e nos produtos eletroeletrônicos, entre outros. Por isso, não descartamos novos ajustes. Nosso negócio foi profundamente impactado" disse.

    Recentemente inaugurado, o Centro de Leopoldina é responsável pelo abastecimento de 106 lojas localizadas em Minas, Rio de Janeiro e Espírito Santo e recebeu investimentos de R$ 25 milhões em sua construção e serão eliminados 90 empregos diretos e mais de 30 indiretos. “Para os funcionários de Leopoldina estamos oferecendo a recolocação na unidade de Araxá. Como os trabalhos serão ampliados, vamos contratar cerca de 30 pessoas”, afirma o empresário.

    Segundo ele, a tendência é que, após a elevação do tributo, consumidores de muitos municípios onde a empresa atua migrem o consumo para cidades vizinhas. “Temos muitas lojas que estão perto da divisa com outros estados e o cliente terá mais faci lidade para comprar em São Paulo, Espírito Santo e Bahia, por exemplo, onde existem cidades quase geminada s com Minas”, disse.

    De acordo com Zema, a expectativa é encerrar este exercício com resultados equivalentes aos de 2013. “Nós estamos trabalhando e vamos ficar felizes se alcançarmos os resultados de 2013. Vale lembrar que estamos recuando dois anos em resultado se o que vendemos não equivale ao aumento dos custos que tivemos nesse período. A cada dia fica mais difícil fechar a conta. Esperamos que o governo do Estado faça ajustes, como todos os empresários e a população estão fazendo. Assim como no governo federal, na esfera estadual o que vemos é apenas o inchaço no quadro de funcionários”, reclamou.

    Projeto de Lei

    De autoria do governador, o projeto foi aprovado, em 2° turno, na forma do vencido (texto votado com alterações no 1º turno), com as emendas nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), 4 e 6, apresentadas em Plenário. O PL 2.817/15 aumenta em dois pontos porcentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de diversos produtos, como refrigerantes, ração tipo pet, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva, aparelhos de som e vídeo para uso automotivo, perfumes e cosméticos. Com a aprovação da emenda nº 6, ficam excluídos do aumento de impostos xampus, filtros solares e sabonetes.

    Essas novas alíquotas vão variar entre 14% e 27%. Já a água-de-colônia, que passa a ser equiparada a perfume, terá sua alíquota elevada de 18% para 27%. No caso de cigarros e armas, a alíquota em vigor até o final deste ano é de 27%, e o objetivo do PL 2.817/15 é garantir a continuidade dessa alíquota até 2019. Com a aprovação da emenda nº 2, a alíquota do ICMS sobre as bebidas alcoólicas (com exceção da cachaça) vai variar entre 25% e 32%.

    O texto aprovado também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%. Mas, com a aprovação da emenda nº 4, abre-se uma exceção para os imóveis de entidades religiosas e beneficentes, além de hospitais públicos e privados, que permanecerão pagando 18% de ICMS sobre suas contas de luz.

    Famílias de baixa renda - Por outro lado, o PL 2.817/15 garante isenção de ICMS sobre as contas de energia elétrica para consumidores de baixa renda (beneficiários da tarifa social) que consomem até 3 kwh por dia. Esse benefício engloba todas as subclasses Residencial Baixa Renda, conforme a definição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

    A nova Lei foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (2/10/15), com o número 21.781, que aumenta a carga tributária sobre diversos produtos. O governador vetou os artigos 8º e 9º da proposição.

    Parlamentares que votaram a favor:
    Anselmo José Domingos (PTC)
    Arlete Magalhães (PTN)
    Cabo Júlio (PMDB)
    Celinho do Sinttrocel (PCdoB)
    Celise Laviola (PMDB)
    Cristiano Silveira (PT)
    Cristina Corrêa (PT)
    Dirceu Ribeiro (PHS)
    Doutor Jean Freire (PT)
    Durval Ângelo (PT)
    Emidinho Madeira (PTdoB)
    Fábio Cherem (PSD)
    Geisa Teixeira (PT)
    Geraldo Pimenta (PCdoB)
    Gilberto Abramo (PRB)
    Hely Tarqüínho (PV)
    Inácio Franco (PV)
    Iran Barbosa (PMDB)
    Ivair Nogueira (PMDB)
    João Alberto (PMDB)
    João Magalhães (PMDB)
    Léo Portela (PR)
    Marília Campos (PT)
    Missionário Márcio Santiago (PTB)
    Nozinho (PDT)
    Paulo Lamac (PT)
    Professor Neivaldo (PT)
    Ricardo Faria (PCdoB)
    Rogério Correia (PT)
    Rosângela Reis (PROS)
    Thiago Cota (PPS)
    Tiago Ulisses (PV)
    Tony Carlos (PMDB)
    Ulysses Gomes (PT)
    Vanderlei Miranda (PMDB)

    *Com informações do Jornal Leopoldinense e ALMG
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