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    sábado, 25 de abril de 2015

    Secretaria de Educação recebe prefeitos para assinar convênio do transporte escolar

    Plantão será realizado de terça (28/04) a quinta-feira (30/04) para atender os gestores dos municípios mineiros

    A Secretaria de Estado de Educação (SEE) vai receber, de terça-feira (28/4) a quinta-feira (30/04), os prefeitos dos municípios mineiros para a assinatura do convênio de transporte escolar. Será mantido um plantão na sede da SEE, no prédio Minas, 11º andar, nas salas 06 e 07 na Cidade Administrativa de Minas Gerais.

    A assinatura do documento possibilitará a liberação da primeira parcela dos recursos de 2015 destinados ao transporte dos alunos da rede estadual de ensino e moradores de áreas rurais, que têm garantia do benefício. Os prefeitos que não puderem comparecer ao plantão deverão aguardar o encaminhamento do convênio à Superintendência Regional de Ensino de sua localidade para assinatura e devolução do mesmo.

    Investimento

    O valor total a ser repassado aos municípios será, a princípio, o mesmo do ano passado (R$221 milhões), mas as prefeituras poderão receber aditivos aos convênios firmados, a partir no segundo semestre deste ano.

    A revisão dos critérios de repasse e também de reajuste dos valores, cobranças recorrentes dos gestores municipais, serão discutidas em reuniões regionalizadas, com a participação da Associação Mineira de Municípios (AMM) e das associações regionais. Através disso será possível construir critérios mais adequados à realidade de cada município mineiro.

    Sobre o transporte escolar

    A responsabilidade pelo transporte escolar de alunos é compartilhada entre as esferas federal, estaduais e municipais. As prefeituras ficam responsáveis por gerenciar o transporte, enquanto o Estado e o Governo Federal fazem a transferência de recursos para possibilitar a manutenção e custeio do serviço de transporte.

    O valor repassado pela Secretaria de Educação é referente ao transporte de alunos da rede estadual residentes em áreas rurais. Os critérios para a transferência de recursos estão formalizados na Resolução 2.769/2015, publicada em 17 de abril, no Diário Oficial dos Poderes do Estado.

    De acordo com a resolução, os valores dos convênios podem ser repassados em parcela única para os municípios que recebem até R$100 mil; em duas parcelas iguais para os municípios que recebem entre R$100 e R$300 mil; e em três parcelas iguais para os municípios que recebem valores acima de R$300 mil.

    Fonte: Agência Minas
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