
De acordo com o texto, as restrições abrangem trechos rodoviários de pista simples. A lista de feriados inclui: Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados e fim de ano, além dos festejos juninos.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal,, o descumprimento constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Fonte: Agência Brasil
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