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    quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

    CATAGUASES: Comissão de Inquérito do FUNDEB chega ao fim apontando diversas irregularidades

    A Comissão Especial de Inquérito, aberta para apurar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, FUNDEB, formada Pelos vereadores Mauricio do Vale Rufino (Presidente), Walmir Linhares (Relator) e Antônio Batista Pereira (Membro), apresentou na Sessão Ordinária da Câmara na noite desta terça-feira (2), seu relatório final.

    A Comissão foi criada, após a professora Raquel Silva Souza, presidente do CACS-FUNDEB (Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB) Protocolar sérias denuncias junto a Câmara de Vereadores conforme mostrou o Site Mídia Mineira com exclusividade na época. Confira a matéria clicando aqui.

    Saiba mais:


    O vereador Maurício Rufino, ocupou a tribuna da Câmara para ler o relatório e iniciou dizendo que  "Uma vez ciente de possíveis irregularidades ligadas a administração pública municipal, o vereador tem o dever de agir em posição de fiscalização. A ele, orientado pelo artigo 31 parágrafo 1º da Constituição Federal, o vereador deve levantar os atos públicos que estiverem em desarmonia com as Leis e encaminhar as descobertas ao Tribunal de Contas Estadual e ao Ministério Público Estadual, a quem competirá obrigar o 
    gestor público a corrigir os supostos erros e estipular sanções nos casos de descumprimentos", para em seguida, enumerar os tópicos que a comissão investigou que foram os seguintes:

    1 - Atraso no pagamento dos servidores da educação

    Em outubro de 2013, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais, SindUte, questionou na Câmara, sobre a prefeitura atrasar os pagamentos dos servidores da educação, uma vez que o dinheiro do FUNDEB já estava depositado, com documentos comprovatórios. 

    Sobre este assunto, a Comissão concluiu que o atraso no pagamento dos servidores da Educação, se deu porque o os mesmos estão vinculados a folha de pagamento da prefeitura e que escorada no principio da isonomia, a Prefeitura optou por pagar a todos os servidores na mesma data, independente se existia fontes de remuneração diferenciadas. A Comissão entendeu que não se pode ter atraso na remuneração de nenhum servidor e que esta prática, além de ser sinal de desequilíbrio na execução do orçamento e que pode acarretar problemas burocráticos sérios, além de processos judiciais. Com relação ao tempo em que o dinheiro ficou parado na conta da prefeitura, a comissão concluiu que a mesma usufruiu de juros diários que deveriam ser repassados aos servidores, pois "o não repasse destes rendimentos ao educador, configura mal uso do dinheiro público e poderia macular a prestação de contas ao ente federado que repassa o recurso". Estes rendimentos ainda não foram repassados aos educadores e tem de ser feito até o final deste ano. O valor total dos juros, ainda não foi informado pela prefeitura.

    2 - Atraso na apresentação das pastas do FUNDEB ao CACS-FUNDEB

    A comissão, verificou que a Prefeitura não cumpriu com o dever de apresentar as prestações de contas ao Conselho, e que a não apresentação destas pastas pode gerar bloqueio do repasse do FUNDEB, pois o recurso só chega ao Município, se o Conselho exarar parecer favorável a prestação de contas do exercício anterior, "Como o Conselho poderá exarar parecer favorável a contas que sequer lhe foram encaminhadas?" perguntou. 

    As razões para o não envio das pastas, conforme explicação da Secretária Municipal de Educação, se deu devido a problemas técnicos, pois o programa contratado pela Prefeitura para a contabilidade, não funcionou, necessitando realizar a troca do mesmo. 

    O vereador informou que recentemente, todas as pastas foram disponibilizadas e que grande parte foi confeccionada a mão pelos funcionários da Secretaria da Fazenda.

    3 - Recursos do FUNDEB investidos no IDAIC.

    A CEI constatou que a Prefeitura havia investido cerca de R$ 14 mil para reforma da Escola Antônio Ribeiro Barroso (IDAIC), com recursos do FUNDEB e que embora não possuía aluno na época, a escola jamais foi considerada inativa, porém, em consulta realizada junto a assessoria contábil que auxiliou os trabalhos da CEI e a legislação vigente, a conclusão, foi de que os recursos do FUNDEB não poderiam ser utilizados para reforma do IDAIC, conforme artigo 23 da Lei 11.494 que diz: "É vedada a utilização dos recursos dos Fundos: I - no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica, conforme o art. 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996" que diz em seu inciso V que: "Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;" Por este motivo, a comissão entendeu que os recursos retirados do FUNDEB para reforma do IDAIC foram indevidos e devem ser restituídos ao fundo.

    4 - Dos vencimentos recebidos pela Secretária Municipal de Educação

    Segundo extrato da folha de pagamento da prefeitura, a secretária, Luciana Moreira, estaria recebendo como servidora e como Secretária Municipal, sendo apurado junto ao RH, que como secretária, estaria recebendo com recursos próprios do Município e que como servidora, especialista em educação, com recursos do FUNDEB. O RH explicou também que: a) A Secretária faz parte do quadro de servidores efetivos da prefeitura; b) Os proventos advindos do cargo de Secretária não sofrem descontos no FGTS enquanto do quadro efetivo sim, a solução, foi lançar dois contra cheques, um com incidência de FGTS e outro sem; c) algumas vantagens adquiridas em decorrência do plano de carreira, tem de ser lançadas. Por fim, somando os montantes líquidos, a Secretária recebe um total de R$ 7.310.00. Considerado pela comissão como correto.

    5 - Do suposto pagamento de reintegração dos servidores com recursos advindos do FUNDEB

    Em apuração a denuncia de que a prefeitura teria pago aos servidores que foram demitidos e reintegrados pela justiça com dinheiro do FUNDEB, a comissão concluiu que apenas 3 servidores da prefeitura municipal, receberam as rescisões com recursos do FUNDEB, pois fizeram acordos administrativamente, os demais funcionários que tiveram de acionar a justiça para receber, receberam com recursos próprios, o que a comissão considerou correto.

    6 - Do pagamento do transporte escolar

    A comissão concluiu que a Secretaria de Educação omitiu várias informações.

    Sobre a utilização do FUNDEB para transporte escolar, a comissão concluiu que pode ser utilizado, após esgotar os recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

    Sobre contratos realizados para transporte sem o procedimento licitatório, foi verificado que algumas empresas foram contratadas desta forma, em caráter de urgência, ao verificar que o transporte municipal não era suficiente para transportar todos os alunos, fazendo a inexigibilidade de licitação, porém a situação persiste até o momento o que a Comissão concluiu que não pode continuar. "Sabe-se que a licitação é regra para contratação na administração pública, que firmar vínculos com procedimentos diferentes, não estando a situação incluída nas hipóteses de exceção trazidas pela Lei, configura transgressão a legalidade e para o presente caso, transgredir a legalidade pode significar além da análise para aplicação das penalidades expressas, embaraços para prestação de contas do dinheiro público providências hão de ser tomadas pelas autoridades competentes o mais rápido possível afim de evitar que algo mais danoso aconteça" concluiu.

    Sobre possíveis irregularidades referentes aos valores de notas fiscais para compra de vale transporte pela Prefeitura, como por exemplo, duas notas fiscais que superam o montante de R$ 30 mil, a Secretária Municipal explicou que os valores das notas se referem a número de alunos usuários de transporte, multiplicados por dias letivos e preço da passagem. Contudo, a Secretaria não levou em consideração a Lei Municipal nº 3971/2011 que instituiu o passe estudantil que equivale a metade do valor da passagem, inclusive para alunos dos distritos. Em depoimento, a Secretária Municipal de Educação, admitiu que os cálculos são realizados sem levar em consideração o passe estudantil e justificou alegando que "Em negociação com empresas que prestam o serviço, não houve acordo por parte das empresas que alegaram que houve contratação pela prefeitura e que a compra do vale transporte por inteiro já vem sendo feita desta maneira há muito tempo". A inobservância da Lei Municipal, acarreta prejuízo financeiro ao Município, onerando os recursos do FUNDEB o que não deveria acontecer e que medidas devem ser tomadas para resolver a situação, concluiu a comissão.

    7 - Vistoria de Veículos

    Tanto a Secretária quanto a coordenadora de Transporte, disseram não estarem habilitadas tecnicamente para liberação de tais veículos. "Liberar a contratação de veículos para contratação de serviço público, sobretudo para prestação de serviço de transporte escolar, que requer um cuidado especial, é ilegal e temerário, medidas precisão ser tomadas pela administração para evitar esta situação e evitar qualquer embaraço burocrático que esta distorção possa causar" concluiu o relatório.

    Medidas que devem ser tomadas segundo o relatório:

    Prefeitura:

    1. Reavaliar e reformular as finanças para não mais atrasar o pagamento dos servidores;
    2. Pagar os servidores da educação que recebem pelo FUNDEB os valores decorrentes do rendimento do tempo em que o recurso permaneceu inerte na conta bancária do fundo, fazê-lo antes de terminar o presente exercício financeiro;
    3. Repassar ao conselho do FUNDEB todas as informações necessárias nos prazos determinados pela Lei;
    4. Restituir ao fundo o montante de R$ 11.548,00 decorrentes de investimentos realizados no IDAIC;
    5. Promover a devolução ao fundo de todos os valores pagos aos servidores da educação não pertencentes ao quadro efetivo no que tange aos benefícios próprios da carreira, decorrentes da Lei complementar 3.800. 
    6. Atender prontamente o item 5, questionamentos A, B e C do Oficio 11;
    7. Aprimorar a fiscalização no transporte escolar para se ter certeza do número de alunos que estão sendo transportados e se são somente os estudantes que estão se valendo do benefício que lhes é de direito;
    8. Renegociar os contratos administrativos, cujo objeto sejam o transporte escolar com a realização do competente procedimento licitatório;
    9. Respeitar o que diz a Lei 3971, pagando metade do valor da passagem aos estudantes por dever de zelo para com o dinheiro público;
    10. Disponibilizar profissional tecnicamente habilitado para realizar vistoria nos veículos que prestam o serviço de transporte escolar;

    Ministério Público

    A comissão pediu ainda ao Ministério Público pára observar todos os itens anteriores se estão sendo cumpridos e para ajuizar ação cabível para compelir o poder Executivo Municipal a realizar procedimentos licitatórios para o transporte escolar, pois diversos contratos persistem na ilegalidade e exigir o cumprimento da Lei Municipal do passe estudantil.

    Tribunal de Contas 

    Ao Tribunal de contas foi solicitado também o acompanhamento dos itens anteriores da mesma forma do Ministério Público.

    CACS-FUNDEB

    Foi solicitado ao Conselho do FUNDEB a análise sobre a apuração do ofício 11 e a apuração mensal se o Município estaria esgotando os recursos do PNADE antes de utilizar os recursos do FUNDEB no transporte escolar.

    Por fim, Maurício Rufino disse que o objetivo da comissão foi explicar que existem algumas irregularidades na aplicação do FUNDEB, que se fossem utilizados de acordo com a Lei que rege o tema, ainda assim não daria para pagar o Piso Salarial mas que daria certamente para melhorar a condição do servidor da educação municipal. 

    O vereador Maurício Rufino ainda disse que o objetivo não foi prejudicar a gestão de ninguém e nem apontar culpados, e sim, apontar caminhos, uma vez que a maioria das questões apontadas era de difícil entendimento.

    O relatório será enviado para o Ministério Público e Tribunal de Contas Estadual.


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