Para MPF, além do prejuízo aos cofres públicos, conduta é especialmente grave por colocar em risco saúde dos pacientes

Durandé é um município de 7.423 habitantes situado na região da Zona da Mata de Minas Gerais, próximo a Manhuaçu.
Lauro Joaquim Simão administrou o município entre os anos de 2009 e 2012, tendo sido reeleito para o período subseqüente (2013-2016). Em 2011, ainda no curso de seu primeiro mandato, o ex-prefeito utilizou R$ 3.888,60 de verbas do Programa de Atenção à Saúde Básica, do Ministério da Saúde, para a compra de medicamentos.
Acontece que, segundo fiscais da Controladoria-Geral da União (CGU), quatro dos cinco lotes de medicamentos foram adquiridos com data de validade vencida. O relatório da CGU apontou inclusive que o prazo de validade era anterior à própria data de compra dos remédios.
Na ação, o MPF destaca que a data de validade dos medicamentos se achava estampada na própria nota fiscal dos produtos, de modo que “bastaria ao agente público o cotejo entre tal data e a data de emissão da nota fiscal para se constatar que se estava a adquirir produtos vencidos, portanto, imprestáveis para os respectivos fins”. Ocorre que os réus, responsáveis pelos atos de execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento) sequer verificaram esta circunstância e pagaram normalmente os medicamentos vencidos.
Ainda segundo o MPF, “a negligência e imprudência na execução da aplicação de recursos vinculados ao Programa de Assistência Básica à Saúde é comportamento que demonstra a indiferença com que a gestão municipal tratou da aplicação de recursos públicos para a implementação do direito fundamental à saúde”.
A ação ressalta que a conduta negligente “configura culpa gravíssima e inescusável, na medida em que é diligência de qualquer pessoa comum – e, portanto, mais que esperada de um agente público – a verificação da data de validade de produtos adquiridos, sobretudo de medicamentos que têm por finalidade a profilaxia de enfermidades”.
O prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 2.600,00, mas para o Ministério Público Federal o ato de improbidade praticado pelos acusados é muito mais grave, porque tem “potencial para causar danos incalculáveis à saúde dos munícipes, na medida em que a dispensação dos referidos fármacos com data de validade ultrapassada pode levar à ineficácia dos tratamentos médicos, bem como à piora no quadro clínico dos pacientes, ou mesmo levá-los à morte, a depender das circunstâncias médicas e pessoais”.
O MPF pede a condenação dos réus nas sanções da Lei de Improbidade, que são, entre outras, o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. (ACP nº 3916-12.2013.4.01.3819)
Serviço: A ação foi ajuizada em dezembro de 2013 e recebida pelo juízo federal em 23/04/2014. No entanto, somente na última sexta-feira, 27/06, o MPF foi intimado da decisão e teve acesso aos autos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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