
A nova Lei, vem adequar o Município a resolução nº 304/2008 do contran que regulamenta como devem funcionar as vagas destinadas a veículos que transportam pessoas com deficiência e o modelo de credencial que deve ser emitida pela CATRANS e afixada nos veículos que possuem direito a utilizar a vaga, conforme parágrafo 2º do Artigo segundo da resolução 304 que diz: "A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada". A CATRANS, determinará ainda, a validade da credencial, conforme resolução.
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Modelo da credencial que deverá ser afixada nos veículos |
Conforme diz a Lei Federal nº 10.098/2000, é obrigatório ao município, reservar 2% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção. Embora em Cataguases, estas vagas já estavam reservadas, o Município carecia ainda de regulamentação para emissão e controle das credenciais, o que poderá ocorrer a partir da aprovação e publicação da nova Lei Municipal.
Segundo diz a justificativa do Projeto, "É reconhecida a necessidade de avanço na causa da mobilidade da pessoa com deficiência e dificuldades de locomoção temporária ou permanente. Assim cabe principalmente ao Poder Público, minimizar os obstáculos que a vida cotidiana não contemplou a estas pessoas no decorrer da trajetória da humanidade e em especial em nosso Município. Considerando que, cidadãos constantemente vêm reivindicando, por seus familiares e amigos, trouxeram luz aos problemas enfrentados por estes cidadãos brasileiros, com deficiências físicas e idosos, no tocante à falta de uma regulamentação adequada à realidade destas pessoas."
O vereador Majella, diz ainda, que o objetivo da Lei é estabelecer normas gerais para adequação de estacionamentos públicos com objetivo de promover acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida temporária ou permanente: "Com esta Lei, vemos um avanço que será significativo para com esta demanda das referidas pessoas".
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