
Uma das defesas mais incisivas para a ex-prefeita, veio de um de seus maiores rivais na época em que ela administrava o município, o vereador José Augusto Guerreiro Titoneli.
Titoneli, começou dizendo entender que o objetivo principal de todo órgão fiscalizador, não é a pena ou a multa, mas a oportunidade dos administradores se adequarem, para que os próximos, não cometam a mesma forma de inobservância à legislação.
Titoneli, começou dizendo entender que o objetivo principal de todo órgão fiscalizador, não é a pena ou a multa, mas a oportunidade dos administradores se adequarem, para que os próximos, não cometam a mesma forma de inobservância à legislação.
O vereador lembrou que o Artigo 30 da Constituição Municipal, diz que "Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato" e citou outras Leis, para embasar sua argumentação, como o Artigo 269 do Regimento Interno onde diz que as Comissões opinarão "sobre a aprovação ou rejeição dos pareceres do Tribunal de Contas", a resolução 102/2008 do TCE que também diz em seus artigos 110-E e 110-f, respectivamente que "Prescreve em cinco anos a pretensão punitiva do Tribunal de Contas, considerando-se como termo inicial para contagem do prazo a data de ocorrência do fato." e que "A pretensão punitiva do Tribunal de Contas prescreverá quando a paralisação da tramitação processual do feito, em um setor, ultrapasse o período de cinco anos".
Ele também argumentou que o fato é imprescritível apenas quando existe dano material ao erário, que não vinha ao caso. "A Maria Lúcia apropriou-se de 2 milhões do Fundeb ou ela gastou esse dinheiro em algum lugar? [...] houve dano material? em alguns casos dá muito lucro" disse.
Segundo Titoneli, a linha de pensamento do Ministério Público seria de que o fato não prescreve apenas se houvesse dano ao município. "Volto a falar com toda a pureza da alma de que não teve apropriação indébita por parte da Maria Lúcia, a Maria Lúcia não roubou dinheiro da prefeitura e nem do Fundeb! Ela não fez o decreto de suplementação, mas isto cabe a nós analisar 12 anos depois?" perguntou
Segundo o vereador, se fosse analisar todos os gestores públicos de Cataguases, ninguém saiu melhor do que entrou e considerou um ato de justiça, derrubar o parecer do TCE que segundo ele seria um órgão político. "Deixam um processo parado desde 2002 quando a pessoa já está sem a menor condição financeira, de saúde ou estrutural para se defender. Não achemos nós que seremos julgados agora não, nem nós e nem o Cesinha, mas daqui a pouco, outras Câmaras estarão discutindo politicamente a situação destas pessoas".
Embora toda argumentação do vereador, os edis, já estavam com a opinião formada e de nada adiantou, pois ao fim, seis vereadores decretaram a rejeição das contas da ex-prefeita.
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