
A iniciativa prevê, ainda, a confecção de uma “Carteira de Doador”, com validade de um ano, a ser distribuída pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como a realização de campanhas que estimulem a doação de sangue.
De acordo com o autor do projeto, o vereador e presidente da Casa Legislativa, Sargento Joel (PMDB), quem estiver na lista do “Registro de Doadores do Município” não terá que aguardar em filas, tendo direito ao atendimento preferencial.
No caso de agências bancárias, a lei (se sancionada) determina que não é necessário que o doador seja cliente para ser logo atendido. Ainda segundo o projeto, haverá multa de 200 Unidades Fiscais de Referência (UFIR’s) quando a lei não for cumprida. Em caso de reincidência, o estabelecimento deverá pagar o dobro da multa.
Fonte: Tribuna de Muriaé, parceiro Mídia Mineira
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