
Dr. Sirley, disponibilizou, um documento, assinado pela Dra. Shermila Peres Dhingra de 14 de outubro de 2013, que recomenda ao município a adoção das providências legais cabíveis referentes ao inquérito MPMG-0153.11.000213-3 instaurado em 28 de setembro de 2011, assinado pela Dra Marineli Rodrigues de Paiva. (Confira imagem abaixo).
O Procurador, disse que não sabe por qual motivo o MP não renovou esta recomendação em 2011 e sim agora, mas que a recomendação foi realizada sob Leis existentes, o que obriga a fiscalização a cumprir.
Segundo ele, o município, exterioriza o que o legislativo permite, se existe uma lei pertinente, o município é obrigado a cumprir e que não existe desejo do município de recolher o alvará e nem perseguição por parte da fiscalização, o que existe é o lembrete de que em 2011 a Lei deveria ser cumprida.
Dr. Sirley, disse que os vereadores devem trabalhar para ajustar as Leis municipais mas lembrou que existe Lei Federal que regulamenta a situação. "O bar não está proibido de fazer o som, o bar está proibido de extrapolar o limite de som fora das dimensões do bar. [...] O município não tem interesse de prejudicar A ou B, pelo contrário, o município também vive desse comércio [...] Nós não temos porque afrontar a legislação Federal ou querer prejudicar quem quer que seja." disse o procurador
Assista a entrevista na íntegra:
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Vai ter música ao vivo ou não?
ResponderExcluirDuas dúvidas:
ResponderExcluir1 - Quem se sentiu incomodado com o volume do som nas casas, e por consequência fez a denúncia, tem embasamento técnico para provar que o som emitido pelas casas estava acima do limite de 60 db, como prevê a lesgislação federal?
2 - Caso os estabelecimentos que se sentem prejudicados resolvam continuar fazendo sua música ao vivo, dentro do limite sonoro estabelecido pelas leis, quem fiscalizaria esses parâmetros? A fiscalização municipal esta técnica e instrumentalmente preparada para isso?