
Alex ainda informou, que quando estes eventos estão para acontecer no município, inicialmente é necessário a expedição de um Alvará de Localização, porém, o local escolhido é um terreno particular, o que já eliminaria a necessidade deste alvará. Quanto ao alvará de funcionamento, ele não foi expedido pela prefeitura e só acontecerá por força de Mandado Judicial, pois segundo ele, a documentação exigida, também não foi totalmente entregue.
No tocante a segurança do evento, Alex disse que se o Juiz determinou, deverá estar ciente das exigências legais e que tão logo a feira se inicie, os fiscais da prefeitura e do Procon ficarão atentos caso haja reclamações dos consumidores.
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Juíza Indefere Liminar Da Feira Do Brás. Advogada Irá Recorrer
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